Um flerte que acontece no trabalho ou durante o happy hour no bar pode ser considerado uma traição? E o “flerte digital” nas redes sociais, também pode?
Antes de continuarmos, vamos definir o que entendemos como flerte dentro das situações citadas anteriormente:
O flerte acontece quando ocorre algum tipo de “insinuação” para outra pessoa com o objetivo claro ou “velado” de buscar uma aproximação mais íntima, e talvez até emocional, que envolva sexo ou não.
Agora que demos a nossa visão sobre o que é um flerte, podemos afirmar também que é sempre acompanhando de uma real intenção (mesmo que não seja prévia). Esta pode ser maior ou menor dependendo do objetivo das pessoas que estão flertando entre si. Não estamos aqui nos referindo àquela olhada sem intenção que você deu para o colega do trabalho ou daquela curtida totalmente despretensiosa que você deu na foto de determinada pessoa no Instagram.
Mas afinal, um flerte, da forma como o definimos aqui, pode ser considerado uma traição? A resposta é: “depende”! Vamos explicar o porquê a seguir:
Podemos considerar o flerte uma espécie de traição quando este está fora dos limites aceitáveis e acordados por um determinado casal. Se o casal concorda e acorda que um flerte será encarado como uma espécie de traição, não há muito o que discutir nesta situação. Não estamos necessariamente concordando, apenas fazendo uma simples constatação.
Você pode estar se perguntando agora…por que um casal concordaria e acordaria que o flerte pode ser considerado uma traição?
A explicação mais racional e lógica seria: porque entendem que uma traição não acontece somente quando há o fato consumado, como um beijo ou o sexo. A intenção, na visão do casal, já teria tanto peso quanto qualquer tipo de contato físico ou emocional.
A verdade é que, independentemente das considerações feitas até aqui, a simples intenção de vivenciar situações “perigosas” ou “emocionantes” fora do relacionamento pode indicar que as coisas não estão completamente “equacionadas” entre os parceiros. Talvez seja só um problema de comunicação, mas se não for o caso, os dois deveriam reavaliar se vale a pena seguir em frente como um casal.
Outro ponto que gostaríamos de ressaltar é que, quando um ou os dois parceiros têm como padrão de comportamento flertar com pessoas de fora do relacionamento, deveriam ter uma conversa franca sobre o assunto. E na nossa modesta opinião, não deveriam permanecer juntos se entenderem que isto causará prejuízos emocionais desnecessários (especialmente quando não estão dispostos a parar com este tipo de comportamento).
Tudo isso vale para o “flerte digital”? E o que é isso afinal?
Respondendo à primeira questão: Sim! Podemos considerar que o meio pelo qual o flerte acontece, conforme o definimos aqui, pouco importa. O que importa é a intenção explicita ou velada de buscar alguma aproximação íntima com alguém de fora do relacionamento.
Resposta simples para a segunda pergunta: um “flerte digital” é qualquer ação ou padrão de comportamento que ocorre no meio digital e que denota o tipo de intenção citada anteriormente. Pode ocorrer quando há interações entre pessoas no Facebook, Instagram, chats, apps e sites de relacionamentos, conversas de whatsapp etc.
Para concluir, queremos deixar claro que o conceito de traição pode ser subjetivo no caso do flerte (aconteça no “mundo real” ou no “mundo virtual”). Depende exclusivamente do que foi acordado entre os parceiros que estão engajados em um relacionamento amoroso. E se ainda não foi acordado, deveria ser para que situações embaraçosas ou sofrimentos desnecessários não ocorram no futuro.
Lembrando que, independentemente das circunstâncias, a intenção é uma força poderosa e diz muito sobre nós. Tanto ou mais que as ações. Vale a reflexão sobre o tema.